Na sessão ordinária realizada na manhã de sexta feria 17/08 foram apresentadas duas matérias em pauta, a Resolução 01/2018 de autoria do Legislativo e a L.D.O que é de autoria do executivo. A mesa diretora da Câmara municipal de Olho d’Água das Cunhãs-MA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o art. 133. Do Regimento Interno, combinado com o at. 48. inciso VII. da Lei Orgânica do Município de Olho d’Água das Cunhãs, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte.
RESOLUÇÃO
Arti. 1º As consignações em folha de pagamento dos vereadores e servidores do Poder municipais legislativo deste município são classificados em:
Compulsórias e facultativas
Consignações são os descontos e recolhimento por força de Lei. Determinação judicial ou administrativa, esta última quando a favor da Câmara Municipal ou do Município de Olho d’Água das Cunhãs. Compreendo ;
I –Contribuições para o regime geral de previdência social –INSS e regime próprio de previdência do município de Olho d’Água das Cunhãs quando houver. Bem como a outros institutos previdenciário;
II- Pensão alimentícia judicial;
III- Imposto de renda Pessoa Física-IRPF;
IV- Restituição indenização ao erário municipal;
V- Custeio parcial de benefícios e auxílios concedido pela Câmara Municipal aos servidores;
VI- Decisões judicias ou administrativas;
VII- Outros descontos compulsórios instituído por Lei.
As duas matérias foram amplamente discutidas e em seguida aprovadas por unanimidade, o assessor jurídico da casa o advogado Leonardo Colácio foi a tribuna e fez alguns esclarecimentos a respeito da Resolução 01/2018, a necessidade da explicação do advogado é porque é uma matéria técnica e assim fica melhor para todos disse o Presidente Vereador Ivo Rodrigues (DEM). Sobre a LDO, a Lei foi votada em primeiro turno e de acordo com o Regimento Interno, a referida Lei a votação do 2º turno a data limite é até dia 31 de agosto.