Política

CÂMARA APROVA RESOLUÇÃO 01/2018 QUE TRATA SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Na sessão ordinária realizada na manhã de sexta feria 17/08 foram apresentadas duas matérias em pauta, a Resolução 01/2018 de autoria do Legislativo e a L.D.O que é de autoria do executivo. A mesa diretora da Câmara municipal de Olho d’Água das Cunhãs-MA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o art. 133. Do Regimento Interno, combinado com o at. 48. inciso VII.  da Lei Orgânica do Município de Olho d’Água das Cunhãs, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte.

                                                                                                   RESOLUÇÃO

Arti. 1º As consignações em folha de pagamento dos vereadores e servidores do Poder municipais legislativo deste município são classificados em:

Compulsórias e facultativas

 

Consignações são os descontos e recolhimento por força de Lei. Determinação judicial ou administrativa, esta última quando a favor da Câmara Municipal ou do Município de Olho d’Água das Cunhãs. Compreendo ;

I –Contribuições para o regime geral de previdência social –INSS e regime próprio de previdência do município de Olho d’Água das Cunhãs quando houver. Bem como a outros institutos previdenciário;

II-  Pensão alimentícia judicial;

III- Imposto de renda Pessoa Física-IRPF;

IV- Restituição indenização  ao erário  municipal;

V- Custeio parcial de benefícios e auxílios concedido pela Câmara Municipal aos servidores;

VI- Decisões judicias ou administrativas;

VII- Outros descontos compulsórios instituído por Lei.

 

As duas  matérias  foram amplamente discutidas e em seguida  aprovadas por unanimidade, o assessor jurídico da casa o advogado Leonardo Colácio  foi a  tribuna  e fez alguns esclarecimentos  a respeito da Resolução 01/2018, a necessidade da explicação do advogado é porque é uma  matéria técnica e assim fica melhor para todos disse o Presidente Vereador Ivo Rodrigues (DEM). Sobre a LDO, a Lei foi votada em primeiro turno e de acordo com o Regimento Interno, a referida Lei a votação do  2º turno a data limite é até dia 31 de agosto.

 

 

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