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Olho d'Água das Cunhãs - MA | CEP: 65706-000
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de segunda à sexta-feira das 8h às 14h
BIOGRAFIA
Américo Sousa Cruz, filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), é uma figura de vasta experiência na política de Olho d'Água das Cunhãs. Professor com formação em Letras, ele cumpre atualmente seu terceiro mandato na Câmara Municipal.
Casado, pai e avô, Américo é um homem dedicado à família. Sua atuação como vereador reflete seu cuidado com a comunidade, com uma atenção especial aos povoados, em particular sua terra natal, Bacuri da Linha.
Sua trajetória no legislativo é marcada pela perseverança. Eleito pela primeira vez com 357 votos para a legislatura de 2013-2016, enfrentou um revés em 2016, quando, apesar de ter aumentado sua votação, não foi reeleito por questões de legenda partidária. No período em que esteve fora da Câmara, contribuiu com o município como Secretário Municipal de Meio Ambiente (2016-2018). Seu retorno à vida parlamentar ocorreu em 2020, eleito com 524 votos, e sua representatividade foi consolidada em 2024, com uma votação expressiva de 696 votos.
A experiência acumulada, incluindo passagens pela Mesa Diretora como primeiro-secretário nos biênios 2013-2014, 2021-2022 e 2023-2024, o credenciou para assumir a presidência da Câmara Municipal no biênio 2025-2026, cargo que exerce com o compromisso de ampliar a transparência ativa da instituição.
DO PRESIDENTE DA MESA
Art. 17° O Presidente da Câmara é o seu representante legal nas suas relações externas, cabendo-lhe ainda as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
1- Quando às atividades Legislativas:
A comunicar aos vereadores, por escrito com antecedência mínima de 24 horas a convocação de sessão extraordinária, quando esta ocorrer fora da sessão normal;
B- determinar, em requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da comissão, ou, havendo the seta contrário;
C- não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial;
D-declarar prejudicada a proposição, em fase da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
E- Presidir a sessão de eleição da mesa do período seguinte e dar posse;
F - zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como aqueles concebidos aos
Prefeitos e Comissões;
G- nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara
e designar-lhes o substituto;
H- fazer publicar os atos da mesa e da presidência, quais sejam: Portarias, Decretos, Resoluções e Leis promulgadas pela Câmara;
1- deferir o pedido dos Vereadores e justificar as ausências por motivo de saúde ou
interesse particular;
J- executar as deliberações do Plenário;
K- dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, que não haja sido empossado
no primeiro dia da legislatura;
L- declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
M- Substituir o Prefeito, nos casos previstos na Lei Orgânica;
N- representar sobre inconstitucionalidade de leis observando o que a respeito dispuseram a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município;
O- interpelar judicialmente o Prefeito, ou adotar quaisquer outras medidas de direito,
quando esta deixar de colocar à disposição da Câmara as quantias requisitadas ou os recursos a ela destinadas;
P- pedir a intervenção do Município nos casos previstos na Constituição do Estado e na lei Orgânica;
Q determinar a publicação de informações dados não oficiais constantes do
expediente;
R- determinar que as publicações oficiais sejam feitas por extenso, ou em resumo, ou somente na ata;
S-reiterar os pedidos de informações ao prefeito;
T-dirigir com suprema autoridade a política da Câmara e fazer, a qualquer momento, comunicação de interesse público ao plenário.
II - QUANTO AS SESSÕES
A convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender ou prorrogá-las e observando e fazendo observa esse regimento e as leis do município:
B- determinar ao secretário que faça a leitura da ata e do expediente;
C-determinar por ofício ou requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação do número de presença;
D-declarar a hora destinada ao expediente ou à sua ordem do dia e os prazos
facultados aos oradores;
E - organizar e anunciar a Ordem do Dia;
F- conceder ou negar a palavra aos vereadores, e não permitir divulgações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;
G-Interromper o orador que se desguia da questão em debate, que tenha seu tempo esgotado ou que fala sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros
advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassar a palavra, suspender a sessão ou encerra-la definitivamente;
H-estabelecer o ponto da questão sobre a qual devem ser feitas as votações;
1- anunciar o que se haverá de discutir ou votar e dar o resultado das votações;
J-votar nos casos previstos na legislação Municipal;
K- anotar em cada documento a decisão do Plenário;
L-resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem;
M-mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais para a solução de casos análogos;
N-manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes podendo pedir força militar para a evacuação na galeria em caso de ameaça à boa marcha dos trabalhos;
O - anunciar o término das sessões, e convocar a sessão seguinte;
P-Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara.
III - QUANTO À ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
A-mediante resolução nomear, promover, exonerar, remover e readmitir, reclassificar,
comissionar, conceder gratificações, licenças, abonos, férias, demitir e aposentar nos termos da Lei, os servidores da Câmara Municipal promovendo-lhes, ademais, as responsabilidades administrativas, civil ou penal;
B superintender o serviço da secretária da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Poder Executivo;
C-fixar no quadro de aviso até o dia 30 de cada mês, o balanço orçamentário e financeiro;
D- proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, na forma da legislação pertinente;
E-rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e Secretaria;
F - providenciar, nos termos da Constituição Federal, a explicação de certidões que lhes forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que se refiram os requerentes;
G- fazer, no fim de sua gestão, o relatório dos trabalhos da Câmara;
H-convocar a mesa;
I - dar andamento de recursos e ter interposto contra os seus atos, da mesa ou do
Plenário;
J-expedir os processos para as comissões e inclui-las na pauta;
Kassinar toda correspondência da Câmara, quaisquer que sejam os níveis das autoridades a que se destinam;
IV-QUANTO ÀS RELAÇÕES EXTERNAS DA CÂMARA
A- dar audiência pública na Câmara nos dias e horas designados;
B-superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vetadas pelo regime;
C-manter em nome da Câmara, todos os contatos de direito como Prefeito e demais autoridades:
D-representar a Câmara em juízo, ex-ofício ou por deliberação do plenário;
E - encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
F - promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as emendas à Lei Orgânica do Município;
Art. 18º - É vedado ao Presidente decidir em questões expressamente definidas como da competência do Plenário.
Art. 19° - Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração
do Plenário, mas para discuti-las deverá passar a presidência ao substituto legal.
Art. 20° O Presidente da Câmara ou seu substituto legal só terá direito a voto nos
seguintes casos;
1- eleição da mesa diretora;
II- quando houver empate de qualquer votação no plenário
III - nos casos descidos por escrutinio secreto;
IV- na votação das emendas à Lei Orgânica.
V-em todos os casos que a Lei exigir o quorum de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Art. 21° - É vedado interromper ou apartear o presidente, se não com sua expressa anuência.
Art. 22° Para efeito de "quorum" o Presidente em exercício dos trabalhos será considerado para votação em Plenário.