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Dyeime Macedo Bringel

Dyeime Macedo Bringel

Segunda-Secretária
Endereço

Travessa Santo Antonio, 207 - Centro

Cidade

Olho d'Água das Cunhãs - MA | CEP: 65706-000

E-mail

dyeimemacedo33@gmail.com

Telefone

(99) 98473-4554

Atendimento ao Público

de segunda à sexta-feira das 8h às 14h

BIOGRAFIA

Dyeime Macedo Bringel (Partido Progressistas – PP), conhecida como Branca Bringel, nasceu em Bacabal – MA, e reside atualmente no povoado Centro do José Rodrigues, zona rural de Olho d’Água das Cunhãs. Licenciada em História pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA).

Ingressou na política no ano de 2020, como candidata a vereadora pelo PCdoB, eleita com 929 votos, para exercer mandato de 2021 a 2024; sendo reeleita nas eleições de 2024, para a Legislatura de 2025 a 2028.

Sua atuação tem sido marcada pelo compromisso com a dignidade e os direitos das mulheres, foi a principal responsável pela criação de dois importantes marcos no Legislativo Olhodaguense: a Comissão Permanente de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher e a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, espaços que hoje garantem atenção institucional às causas femininas.

Atualmente, Dyeime é Segunda-Secretária da Mesa Diretora para o biênio 2025–2026, Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Obras Públicas, Planejamento e Patrimônio Municipal, e também membro da Comissão Permanente de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher, além de Procuradora Especial da Mulher.

 

SEÇÃO III DOS SECRETÁRIOS

 

Art. 26° Compete ao 2º Secretário

1- superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-as

juntamente com o Presidente e o 1º Secretário;

II- fazer a inscrição de oradores;

III- fiscalizar as publicações dos debates e a organização dos anais e boletins;

IV-anotar o tempo do orador na Tribuna, quando for o caso, bem como as vezes que desejar usa-la;

V-controlar a organização da folha de freqüência dos Vereadores e assina-las;

VI-substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos;

VII-ler a ata;

VIII - coordenar os serviços da seção de Taquigrafia e de gravação.

IX- constatar a presença dos vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com

o livro de presença, anotando o que comparecem e os que faltarem, com causa

justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão;

X - fazer as chamadas dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

Art. 27º - São atribuições do 2º secretário, além das prevista do Art. 11°.

1- exercitar as delegações que lhe forem concedidas pela mesa;

II propor à mesa a designação e a dispensa do pessoal de seus gabinetes, obedecida às normas estabelecidas neste regimento.

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