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Dyego Santos Barros

Dyego Santos Barros

Primeiro-Secretário
Endereço

Travessa Santo Antonio, 207 - Centro

Cidade

Olho d'Água das Cunhãs - MA | CEP: 65706-000

E-mail

dyego.renanfilho2011@hotmail.com

Telefone

(98) 98183-4316

Atendimento ao Público

de segunda à sexta-feira das 8h às 14h

BIOGRAFIA

Dyego Santos Barros (Partido Progressistas – PP), nasceu em 1º de abril de 1986, 39 anos. É natural de Olho d’Água das Cunhãs – MA. Antes de seu mandato, atuou como Secretário Municipal de Meio Ambiente entre os anos de 2021 e 2024, trabalhando em conjunto com o Governo Estadual em políticas públicas para o município.

Filho de Antonio José de Barros, o “Antonio Piauí”, e de Maria das Graças Santos Barros. Dyego é pai de dois filhos e dá continuidade ao legado político de sua família. Sua vocação política foi herdada de seu pai, que serviu ao município como vereador por 12 anos, eleito para três mandatos consecutivos: 2012, 2016 e 2020. Recebeu o apelido de “Dyego Piauí” porque sempre esteve ao lado do pai em suas campanhas, ajudando o povo, principalmente na área da saúde, e, com isso, passou a gostar de verdade da política e de servir à sua comunidade.

Concorrendo pela primeira vez ao cargo em 2024 com o apoio de seu pai, Dyego foi eleito pelo Partido Progressistas (PP) com 858 votos para a legislatura 2025-2028, sendo o segundo vereador mais votado do município e o mais votado de seu povoado. Sua atuação é marcada pelo compromisso de ser um defensor da causa da saúde e da população mais carente, lutando todos os dias para melhorar a qualidade de vida de sua população.

Em seu primeiro mandato, já é reconhecido por uma atuação de destaque na Câmara, tendo importantes requerimentos aprovados. Para o biênio 2025-2026, ele ocupa o cargo de Primeiro-Secretário da Mesa Diretora; é membro da Comissão de Transportes, Agricultura, Comércio, Indústria, Comunicação, Energia e Defesa do Consumidor; e também atua como suplente na Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação.

 

SEÇÃO III

DOS SECRETÁRIOS

Art. 25° Compete ao 1º secretário;

1- redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

II- ler o expediente do Prefeito, e os diversos, bem como as proposições e demais

papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

III - auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância

deste regimento;

IV- colaborar na execução do regimento interno, do regulamento e do Regimento dos

Órgãos;

V- assinar, com Presidente e o 2º Secretário, as atas, resoluções, Projetos de Leis

aprovados pela Câmara, assim como as folhas de pagamento;

VI- determinar a entrega, aos Vereadores, dos avulsos impressos relativos à matéria da ordem do dia;

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